1-Um jogador expulso pelo árbitro foi sentar-se no banco dos técnicos, onde, como se sabe, não pode ocupar lugar. Diga como deve proceder o árbitro, que entretanto foi alertado pelo seu assistente para aquela anomalia.
O árbitro na 1ª interrupção deve dirigir-se ao banco e solicitar que o jogador expulso saia do terreno de jogo e suas imediações, afim de poder continuar o jogo.
O árbitro deve solicitar ao capitão de equipa que demova o seu jogador da sua decisão e abandone o terreno de jogo. Se o capitão não conseguir, deve o árbitro dirigir-se ao banco afim de solicitar aos elementos do banco que tentem fazer com que o jogador saia. Se estes não conseguirem também, o árbitro dará o jogo por terminado mencionando factos no relatório.
Pode regressar ao terreno de jogo pelas linhas de baliza, desde que o jogo se encontre interrompido, caso contrário apenas o pode fazer pela linha lateral.
O árbitro deve somente advertir jogador que teve comportamento antidesportivo, ou seja, aquele que trepou vedação, independentemente de ser este que obteve o golo ou não.
Se um suplente penetra no terreno de jogo sem autorização, o árbitro deve interromper o jogo (mas não imediatamente se o jogador em questão não interfere no desenrolar do jogo ou se houver lugar à aplicação da lei da vantagem); O jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo e deve deixar o terreno de jogo. Se o árbitro interromper a partida, o jogo recomeçará com um pontapé livre indirecto a favor da equipa adversária no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés livres).
Concordo com a decisão técnica, a de punir a equipa do atacante com pontapé livre indirecto, pois o jogador ao entrar no terreno de jogo, tomou parte activa do mesmo infringindo a Lei 11. Disciplinarmente, a decisão do árbitro também foi correcta pois jogador entrou no terreno de jogo sem autorização. (Tenho muitas dúvidas sobre esta resposta)
Não é punido por infracção à Lei 11, pois a mesma refere que um jogador nessa situação nunca está em posição de fora de jogo.
Mencionaria no motivo da advertência: “ Por infringir com persistência as leis do jogo. No momento da advertência rasteirou adversário”.
As faltas podem ser (das quatro, referir três): - tornar-se culpado de comportamento antidesportivo; - manifestar desacordo por palavras ou actos; - entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro; - abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro.
As faltas podem ser (das três, referir uma): - tornar-se culpado de uma falta grosseira; - impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade); - destruir uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza, cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande.
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