16-Um guarda-redes, após uma defesa, lança a bola para um colega que se encontrava fora da área de grande penalidade. Este, vendo a aproximar-se um adversário, conduz a bola para dentro da referida área e deixa ao alcance do guarda-redes que, ao ver vir um adversário, resolve agarrá-la. O árbitro apitou, considerando falta do guarda-redes e dizendo que não podia apanhar a bola com as mãos. Porque razão o não podia fazer?
Não o podia fazer porque o guarda-redes deve ser punido se tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa.
A carga deverá apenas ser considerada como praticada por negligência, uma vez que foi executada sem utilizar força excessiva e nem criou perigo para o seu opositor. Ela é punida apenas pelo facto de a bola não se encontrar a uma distância jogável, quando praticada.
Uma vez que houve infracção do colega do executante, o golo não é válido. Como a grande penalidade era em prorrogação de tempo, o jogo deve ser dado como terminado.
Em virtude do procedimento tomar para a execução de uma grande penalidade não ter sido cumprido (árbitro não deu sinal), o árbitro deve intervir imediatamente afim de fazer cumprir todo o procedimento de execução. Se no entender do árbitro o jogador executou rapidamente para retardar o recomeço de jogo, o árbitro deverá adverti-lo.
A infracção cometida foi a de impedir os movimentos do guarda-redes, durante um pontapé de canto. Deve ser punido com um pontapé livre directo no local da infracção, de acordo com a lei 13.
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